A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou um conjunto de providências destinadas a interromper de imediato a violência doméstica e familiar contra a mulher. São as medidas protetivas de urgência, que podem ser concedidas pelo juiz em prazo curto, sem necessidade de audiência prévia e independentemente de a vítima ter constituído advogado.
Medidas que obrigam o agressor
- afastamento do lar ou local de convivência;
- proibição de aproximação da ofendida, dos familiares e das testemunhas, com fixação de distância mínima;
- proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
- prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Medidas de proteção à ofendida
- encaminhamento a programa de proteção ou atendimento;
- recondução ao domicílio após o afastamento do agressor;
- afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda e alimentos;
- separação de corpos;
- restituição de bens indevidamente subtraídos.
Como requerer
O pedido pode ser feito na delegacia, no momento do registro da ocorrência, ou diretamente em juízo. Registrado o pedido, a autoridade policial remete o expediente ao juiz, que deve decidir em até 48 horas. No Distrito Federal, o atendimento é feito pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJDFT.
O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, punido com detenção de três meses a dois anos.
Acompanhamento por advogado
Embora a medida protetiva possa ser requerida sem advogado, a assistência técnica é importante para o desdobramento do caso: acompanhamento do inquérito, eventual ação penal, pedidos de guarda e alimentos, e defesa dos direitos patrimoniais. O acompanhamento também é essencial na revisão ou na revogação de medidas, quando houver fundamento para tanto.
Em situação de risco imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo número 180, 24 horas por dia.
