Medidas protetivas de urgência: o que são e como solicitá-las

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou um conjunto de providências destinadas a interromper de imediato a violência doméstica e familiar contra a mulher. São as medidas protetivas de urgência, que podem ser concedidas pelo juiz em prazo curto, sem necessidade de audiência prévia e independentemente de a vítima ter constituído advogado.

Medidas que obrigam o agressor

  • afastamento do lar ou local de convivência;
  • proibição de aproximação da ofendida, dos familiares e das testemunhas, com fixação de distância mínima;
  • proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

Medidas de proteção à ofendida

  • encaminhamento a programa de proteção ou atendimento;
  • recondução ao domicílio após o afastamento do agressor;
  • afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda e alimentos;
  • separação de corpos;
  • restituição de bens indevidamente subtraídos.

Como requerer

O pedido pode ser feito na delegacia, no momento do registro da ocorrência, ou diretamente em juízo. Registrado o pedido, a autoridade policial remete o expediente ao juiz, que deve decidir em até 48 horas. No Distrito Federal, o atendimento é feito pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJDFT.

O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, punido com detenção de três meses a dois anos.

Acompanhamento por advogado

Embora a medida protetiva possa ser requerida sem advogado, a assistência técnica é importante para o desdobramento do caso: acompanhamento do inquérito, eventual ação penal, pedidos de guarda e alimentos, e defesa dos direitos patrimoniais. O acompanhamento também é essencial na revisão ou na revogação de medidas, quando houver fundamento para tanto.

Em situação de risco imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo número 180, 24 horas por dia.

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